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Violência contra o idoso: informar-se para prevenir

Foto do escritor: coopidadecoopidade

Dados sobre violência contra idosos são difíceis de serem obtidos, pois, por vezes, este problema fica escondido. Os idosos costumam esconder o fato por vergonha ou para proteger alguém e, por isso, os profissionais têm dificuldades de identificar situações de violência.


Violências (ou maus-tratos) contra idosos são um problema que pode gerar sofrimento emocional, lesões, doenças, isolamento social e levar à morte.


Conceito importante

Violências ou maus-tratos: ações ou omissões que prejudicam a integridade física e emocional, impedindo o desempenho de seu papel social.


Organização Mundial de Saúde (OMS).


As diversas formas de maus tratos são classificadas em:

1) Abuso físico: bater, empurrar, beliscar, morder, queimar, alimentar à força, arranhar. As consequências dependem das situações e podem resultar em lesões e traumas, como feridas, fraturas, luxações, cicatrizes, agitação, agressividade, depressão, quedas e confusão mental.

Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

Título VI, Cap. II, Art. 99.

2) Abuso psicológico: corresponde a todas as formas de menosprezo, desprezo e discriminação com o objetivo de aterrorizar, rejeitar e humilhar o idoso. Geralmente, manifesta-se por meio de agressões verbais insultos, críticas constantes, acusações, mentiras, ameaças, infantilização ou gestos (apontar o dedo para o rosto da pessoa como forma de repreensão). Esse tipo de violência tende a provocar falta de apetite, insônia, desespero, medo, ansiedade, paranoia, isolamento, depressão e pode levar ao suicídio.


3) Abandono: ausência de cuidados necessários ao idoso; obrigar o idoso a se retirar do convívio contra a sua vontade; permitir que o idoso passe por necessidades básicas. Tal violência pode provocar imobilidade, lento adoecimento e levar à morte.


4) Negligência: não prestar cuidado adequado ao idoso; negar alimento, higiene, roupas adequadas e medicamentos; não fiscalizar o trabalho de pessoas que cuidam do idoso. Como consequência pode ocorrer desnutrição, desidratação, depressão, confusão mental e tentativa de suicídio.

Lei n° 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

Título VI, Cap. II, Art. 99.

5) Abuso financeiro: pode ser cometido por pessoas e por instituições. É caracterizado como a pose (retenção) de bens, objetos e renda do idoso (pensões e aposentadorias); o roubo e, ou, a transferência de dinheiro; a falsificação de cheques e de documentos; conseguir procurações para ter acesso aos bens; realizar vendas de bens e imóveis sem o consentimento do idoso; deixar o idoso em um quardo único em residência que pertence a ele; entre outros. O idoso começa a ter problemas relacionados à falta de renda o que pode gerar ansiedade, depressão, medo e preocupação quando se fala em dinheiro.


6) Auto-negligência: ocorre quando o idoso se recusa ou não consegue cuidar de si mesmo. Ocorre quando a pessoa idosa está tão desgostosa da vida que, para de se alimentar, tomar medicamentos, cuidar de sua aparência, e quando a pessoa se comunicar manifestando clara ou subliminarmente a vontade de morrer. As principais causas para isso podem ser depressão, abandono familiar, solidão, sofrimento por doenças degenerativas e pensamentos suicidas, podendo levar à desnutrição, imobilidade e morte.


6) Abuso sexual: ação que visa estimular o idoso ou utilizá-lo para obter excitação; obrigar e pressionar a pessoa a manter atividade ou contato sexual não desejado; obrigar a ver material pornográfico (filmes ou revistas); encostar-se sexualmente. Como consequência observam-se feridas nos órgãos sexuais, marcas de mordidas, cicatrizes, dor, sangramento, dificuldade de andar, depressão, sentimento de culpa e irritação.


A suspeita por si só não é prova da existência da violência. Por isso, quando houver a suspeita é preciso denunciar para que os profissionais competentes investiguem e confirmem ou não a existência do abuso.


Onde denunciar


Qualquer um que tenha conhecimento da situação deve procurar ajuda nos serviços de saúde, da justiça ou de segurança pública para que as providências cabíveis sejam tomadas. A ajuda pode ser buscada nos seguintes locais:


Disque Denúncia: serviço que recebe denúncias e informa onde encontrar ajuda. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, sigilosa ou com a identificação de quem a faz. A pessoa que atende as ligações é treinada para informar e encaminhar as providências necessárias. Telefone: (19) 3236-3040 (Campinas).


Delegacia de Polícia: encaminhamento realizado caso o idoso seja vítima de algum crime como furto, roubo, lesão corporal, desaparecer ou perder documentos importantes. Telefone: 190.


Ministério Público: o promotor de justiça pode adotar medidas para proteger idosos em situação de vulnerabilidade social que tenham sido abandonados pela família ou estejam em risco de vida, de saúde e de integridade psíquica. Telefone: (19) 3578-8300


Defensoria Pública: tem por finalidade prestar assistência jurídica às pessoas carentes. Este órgão deve ser procurado na necessidade de orientação jurídica em casos como pensão alimentícia, interdição, alvará, despejo, consignação em pagamento, etc. Telefones: (19) 3256- 5441 e 3256-1821.


Conselho Municipal do Idoso: pode receber denúncias de violação de direitos e encaminhar aos órgãos competentes do município. Telefone: (19) 3295-8209.


Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): órgão responsável pela oferta de serviços às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo serviços, projetos e benefícios.


Unidades de Saúde: têm a responsabilidade de atender pessoas vítimas de violência.


Violência contra a pessoa idosa. Autor: Vicente de Paula Faleiros. Editora: UCB. Baseando-se em informações trazidas pela pesquisa realizada em 27 capitais brasileiras sobre a violência conta a pessoa idosa, este livro faz um alerta à Família, à Sociedade e ao Estado, pois a violência ainda permanece em segredo, dos dados disponíveis, apenas uma pequena parte é denunciada.


Violência contra idosos: o avesso do respeito à experiência e à sabedoria.


Cuidar melhor e evitar a violência: manual do cuidador da pessoa idosa


Trancado por dentro. Curta-metragem de ficção, com conteúdo adulto. Subgênero: Drama. Diretor: Arthur Fontes. Elenco: Fernanda Montenegro, Luciana Vendramini, Marcos Palmeira, Paulo Gracindo. Ano: 1989. http://portacurtas.org.br/filme/?name=trancado_por_dentro


Bibliografia

Ana Maria de Arruda Camargo e Josiane Souza Pinto Alberte. Violência Contra o Idoso. In: Maria Elena Guariento e Anita Liberalesso Neri (orgs.). Assistência ambulatorial ao idoso. Campinas, SP: Editora Alínea, 2010.


Carlos Montes Paixão Júnior e Sônia Maria da Rocha. Violência Doméstica contra Idosos. In: Elizabete Viana de Freitas et al. Tratado de Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, Cap. 119, 2011.


Maria Cecília de Souza Minayo. Violência e maus-tratos contra a pessoa idosa. É possível prevenir e superar. In: Tomiko Born. Cuidar Melhor e Evitar a Violência – Manual do Cuidador da Pessoa Idosa. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2008.


Marília Anselmo Viana da Silva Berzins. Violência contra a pessoa idosa: o que fazer? In: Tomiko Born. Cuidar Melhor e Evitar a Violência – Manual do Cuidador da Pessoa Idosa. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2008.

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